Quem Somos

A Sociedade Beneficente São Luís Gonzaga atende 150 crianças carentes com idade entre 0 e 4 anos incompletos, de ambos os sexos. Em nossa creche estas crianças recebem assistência no período de 7:00 até 17:00 horas, de segunda à sexta-feira, durante todo o ano.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Diretoria - Mandato 2008 a 2010

O mandato correspondente ao período de 23 de novembro de 2008 até 22 de novembro de 2010, foi cumprido pelos seguintes membros, eleitos juntamente com o Conselho Fiscal.

A Ata correspondente à eleição de Diretoria está registrada 
no 7º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica da Capital de São Paulo.



PRESIDENTE: Maria Amélia Corrêa de Mello Toloza
                   

VICE-PRESIDENTE: Maristella Travassos de Aquino
                           * cônjuge: Nelson V. de Aquino

PRIMEIRO SECRETÁRIO: Cecília Komatsu Xavier
                                  * cônjuge: Carlos V. Xavier

SEGUNDO SECRETÁRIO: Ana Lúcia Teixeira Coelho Zauli
                                  * cônjuge: Arrigo Zauli Junior

PRIMEIRO TESOUREIRO: Graciete Simões de Andrade e Silva
                                  * cônjuge: Leonardo G. A. e Silva

SEGUNDO TESOUREIRO: Renzo Orlando
                                   * cônjuge: Talia K. Orlando

CONSELHO FISCAL: Carla Luciane Ruiz Lazarin Andrade
                            * cônjuge: Edson Andrade Santos Junior

CONSELHO FISCAL: Pollette Brancato de Moraes
                            * cônjuge: Eugênio P. D. de Moraes

CONSELHO FISCAL: Fernando César Silvério Assis

SUPLENTE CONS. FISCAL: Renato Orsolini
                                     * cônjuge: Cristina da S. L. Orsolini

SUPLENTE CONS. FISCAL: Alejandro Miguel Palechiz
                                     * cônjuge: Fernanda Palechiz

SUPLENTE CONS. FISCAL: George Nabhan
                                     * cônjuge: Maria C. F. Nabhan

COLABORADORA: Rosa M. R. Azevedo

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

BRECHÓ DO BEM - AGOSTO/2010

ACONTECEU...






o Brechó da Creche São Luís Gonzaga 
no Salão da Paróquia São Luís.

Avenida Paulista, nº 2.378  - São Paulo/SP

De 10 a 13 de Agosto/2010 
Aberto até as 20:00 horas




Apareça por lá e aproveite!
Sempre há tempo para fazer uma doação!

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Nossa História

FUNDAÇÃO



Em 23 de novembro de 1992, por iniciativa de um grupo casais da Paróquia São Luís Gonzaga, foi fundada a Sociedade Beneficiente São Luís Gonzaga, inicialmente sediada na Rua Haddock Lobo, nº 400, no bairro de Cerqueira César, na Capital de São Paulo.




Em 24 de fevereiro de 1994, a entidade celebrou convênio com a Prefeitura Municipal de São Paulo para a administração da Creche Ester Yolanda, localizada na Rua Gertrudes Cunha, nº 30, no bairro Rio Pequeno (Butantã).  Desde então, este convênio vem sendo renovado anualmente.




 

Foi em 10 de março de 1994, que se deu o início das atividades da creche, hoje conhecida como Creche São Luís Gonzaga.

A partir daí, a Creche São Luís Gonzaga deu a largada em sua jornada de trabalhos, lutas, conquistas e, principalmente, aprendizado e vivência cristã.  Com os olhos voltados sempre para o outro, nossa entidade se apresentou para a comunidade, e hoje, depois de mais de 15 anos de parceria, esta mesma comunidade nos enxerga como mais um membro da família.


Convênios e Registros de Reconhecimento Público








Registrada no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente desde 19 de maio de 1994;


Registrada na Secretaria Estadual da Família e Bem Estar Social em 31 de março de 1997;





Registrada no Conselho Nacional de Assistência Social sob nº 44006.003578/98-11

Registrada no Conselho Estadual de Assistência      Social sob nº 0509/SP2001;






Matriculada na Prefeitura Municipal de São Paulo em 09 de maio de 1997; e
Registrada no Conselho Municipal de Assistência Social sob nº 705/2003;
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Declarada de Utilidade Pública Federal – Decreto de 04/09/98, publicado no D.O.U. de 08/09/1998;
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Declarada de Utilidade Pública Estadual – Decreto  43.659 de 01/12/98;
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Declarada de Utilidade Pública Municipal – Decreto 38.541/99;